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TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo

Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, que define o regime jurídico da construção, do acesso e da

instalação de redes de infraestruturas de comunicações eletrónicas, por forma a conformá-lo com a

disciplina constante dos seguintes diplomas:

a) Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, que transpõe para

a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7

de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais e a Diretiva n.º

2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio

da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia;

b) Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, alterada pela Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, que aprova o

regime quadro das contraordenações do setor das comunicações;

c) Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias

para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º

2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro;

d) Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico do Sistema de

Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio

Os artigos 19.º, 27.º, 37.º, 38.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 49.º, 56.º, 57.º, 67.º, 68.º, 69.º, 74.º, 75.º, 76.º,

77.º, 78.º, 79.º, 80.º, 83.º, 86.º, 88.º, 89.º, 90.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

Proposta de Lei n.º 130/XII

Segunda alteração ao regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes de infraestruturas de comunicações eletrónicas

II SÉRIE-A — NÚMERO 137_______________________________________________________________________________________________________________

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