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3 - […].

4 - […].»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio

São aditados ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 258/2009, de 25 de

setembro, os artigos 94.º-A, 106.º-A, 107.º-A e 108.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 94.º-A

Falsidade de elemento comprovativo dos requisitos de emissão do título profissional e

incumprimento

1 - Quando se verifique a falsidade de qualquer elemento comprovativo dos requisitos para a

emissão do título profissional, este é revogado e o infrator notificado para proceder,

voluntariamente, à sua entrega no ICP-ANACOM, sob pena de o mesmo ser apreendido.

2 - Sem prejuízo de outros mecanismos sancionatórios aplicáveis, em caso de incumprimento

grave ou reiterado, pelos projetistas ITED ou instaladores ITUR ou ITED habilitados pelo

ICP-ANACOM e pelas entidades formadoras ITUR e ITED certificadas, das obrigações

previstas nos artigos 43.º, 49.º, 69.º, 76.º e 79.º, pode o ICP-ANACOM proceder à

suspensão, até um máximo de seis meses, ou à revogação, total ou parcial, do título

profissional ou da certificação, consoante a gravidade da infração e a intensidade da culpa.

3 - A decisão de suspensão ou revogação a que se refere o número anterior observa o disposto

no Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente no que se refere à audiência

prévia dos interessados.

4 - Em caso de revogação, não pode ser emitido novo título antes de decorridos seis meses

sobre a data em que a mesma teve lugar.

5 - Nas situações referidas no n.º 2, o infrator é notificado para proceder, voluntariamente, à

entrega do título profissional no ICP-ANACOM, sob pena de o mesmo ser apreendido.

Artigo 106.º-A

Divulgação de informação relativa às ITUR e às ITED

Compete ao ICP-ANACOM disponibilizar no seu sítio na Internet a seguinte informação:

a) Projetistas ITED e instaladores ITUR e ITED com título profissional válido emitido pelo

ICP-ANACOM;

b) Projetistas e instaladores, não incluídos na alínea anterior, a operar em território

nacional;

c) Entidades formadoras certificadas;

22 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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