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d) Instalações certificadas.

Artigo 107.º-A

Desmaterialização dos procedimentos

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as comunicações e as notificações

previstas no presente decreto-lei e o envio de documentos, de requerimentos ou de

informações entre prestadores de serviços e autoridades competentes são realizados por

via eletrónica através do balcão único eletrónico dos serviços ou por qualquer outro meio

legalmente admissível, excetuadas as formalidades realizadas através do sistema

informático referido no artigo 8.º-A do regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a tramitação de procedimentos no SIC, nos

termos dos capítulos II, III e IV, devendo este sistema ser acessível a partir do balcão único

eletrónico dos serviços.

3 - O disposto no n.º 1 não é aplicável às comunicações, notificações e demais atos

processuais no âmbito dos procedimentos contraordenacionais.

4 - Sempre que os sistemas informáticos referidos no n.º 1 não estejam disponíveis, as

formalidades a praticar nos termos do presente decreto-lei devem ser realizadas por

qualquer outro meio legalmente admissível.

Artigo 108.º-A

Cooperação administrativa

Para efeitos do presente decreto-lei, as autoridades competentes participam na cooperação

administrativa, no âmbito dos procedimentos relativos a prestadores e profissionais

provenientes de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico

Europeu, nos termos do disposto no capítulo VI do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, e

do n.º 2 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de

agosto, nomeadamente através do Sistema de Informação do Mercado Interno.»

Artigo 4.º

Alteração sistemática ao Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio

A secção V do capítulo V do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º

258/2009, de 25 de setembro, passa a ter a seguinte epígrafe: «Entidades formadoras ITUR».

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