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Diretiva 2006/12/CE relativa aos resíduos;

Diretiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos;

Diretiva 75/439/CEE relativa à eliminação dos óleos usados;

Diretiva 86/278/CEE relativa às lamas de depuração;

Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens;

Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros;

Diretiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e

eletrónicos.

Assim, com base nos relatórios pormenorizados relativos a cada diretiva

importa sublinhar os seguintes aspetos:

i. Diretiva 2006/12/CE relativa aos resíduos

Salienta-se a importância desta diretiva, em particular na definição do

conceito de resíduo, e tendo simultaneamente obrigado “… os Estados-Membros a estabelecerem redes adequadas de instalações para a eliminação de resíduos e introduziu uma hierarquia em três níveis para a gestão dos resíduos, promovendo preferencialmente a prevenção de resíduos em lugar da sua valorização, sendo a eliminação considerada o último recurso.”

A presente diretiva foi transposta por todos os Estados-Membros para o

seu direito nacional, conforme se pode confirmar nos respetivos

relatórios apresentados.

De acordo com os dados apresentados, existem no entanto diferenças

significativas entre os métodos de tratamento de resíduos urbanos

utilizados pelos Estados-Membros, designadamente:

Uma elevada dependência da deposição em aterro, no caso da

Bulgária, Roménia, Malta, Lituânia e Letónia onde a deposição

em aterro representou mais de 90% dos resíduos;

Em oposição, esse de encaminhamento situa-se abaixo dos 5%

nos casos da Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Países Baixos,

Áustria e Suécia;

23 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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