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aterros e Diretiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e

eletrónicos, referente ao período de 2007-2009 [COM(2013) 6].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa

e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito ao RELATÓRIO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL

EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a aplicação da legislação da UE em

matéria de resíduos.

2 – O presente relatório visa informar sobre a aplicação da legislação da UE em

matéria de resíduos no período de 2007-2009. Abrange as Diretivas 2006/12/CE

relativa aos resíduos, 91/689/CE relativa aos resíduos perigosos, 75/439/CEE relativa

à eliminação dos óleos usados, 86/278/CEE relativa às lamas de depuração, 94/62/CE

relativa a embalagens e resíduos de embalagens, 1999/31/CE relativa à deposição de

resíduos em aterros e 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e

eletrónicos.

3 – O relatório baseia-se em informações facultadas pelos Estados-Membros.

4 – Por último referir que o Parecer apresentado pela Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local foi provado e reflete o conteúdo da iniciativa

com rigor e detalhe. Assim sendo, deve dar-se por integralmente reproduzido. Desta

forma, evita-se uma repetição de análise e consequente redundância.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

II SÉRIE-A — NÚMERO 138_______________________________________________________________________________________________________________

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