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Trata-se do primeiro instrumento multilateral adotado neste domínio desde

1996.

Ao proporcionar uma atualização da proteção dos artistas intérpretes ou

executantes do setor audiovisual a nível internacional, e em simultâneo

modernizar esta proteção mediante o reconhecimento dos seus direitos no

contexto digital, o Tratado de Pequim permite colmatar uma lacuna a nível da

proteção dos direitos dos artistas intérpretes ou executantes, existente desde a

adoção em 1996 do Tratado da OMPI sobre Prestações e Fonogramas (a

seguir designado por «WPPT»).

De acordo com a exposição de motivos da Proposta de Decisão em análise, “

O WPPT, a que a União Europeia aderiu em 2000, previa uma proteção

internacional dos direitos dos autores e de alguns titulares de direitos conexos

que, pela primeira vez, teve em consideração a evolução económica e

tecnológica do contexto digital. Todavia, não foi alcançado qualquer acordo

nessa altura para que fosse possível incluir no âmbito destes instrumentos a

proteção dos artistas intérpretes ou executantes relativamente às suas

prestações fixadas em obras audiovisuais (o WPPT só abrange os direitos dos

artistas intérpretes ou executantes relativamente às suas prestações fixadas

em fonogramas).”

Após o fracasso da conferência diplomática, realizada em Genebra, entre 7 e

20 de dezembro de 2000 que levou à suspensão dos trabalhos durante mais de

dez ano, as negociações foram concluídas com êxito numa conferência

diplomática reconvocada, que se realizou em Pequim de 20 a 26 de junho de

2012, tendo o Tratado da OMPI sobre as interpretações e execuções

audiovisuais sido adotado em 24 de junho desse ano.

23 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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