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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito

do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas

Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus

recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO

CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS

REGIÕES sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos: Diretiva

2006/12/CE relativa aos resíduos, Diretiva 91/689/CEE relativa aos resíduos

perigosos, Diretiva 75/439/CEE relativa à eliminação dos óleos usados, Diretiva

86/278/CEE relativa às lamas de depuração, Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens

e resíduos de embalagens, Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em

Parecer

COM(2013) 6

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de resíduos: Diretiva 2006/12/CE relativa aos resíduos, Diretiva 91/689/CEE relativa aos resíduos perigosos, Diretiva 75/439/CEE relativa à eliminação dos óleos usados, Diretiva 86/278/CEE relativa às lamas de depuração, Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, Diretiva 1999/31/CE relativa à deposição de resíduos em aterros e Diretiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, referente ao período de 2007-2009

23 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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