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1. Porque se trata de uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do princípio

da subsidiariedade.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 21 de maio de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Cláudia Monteiro de Aguiar)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

(Paulo Mota Pinto)

23 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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