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vii. Diretiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos elétricos

e eletrónicos

A diretiva em análise sofreu, em 2008, uma reformulação que visou

adaptar “… os objetivos de recolha à realidade dos diferentes Estados-Membros, reforçar as medidas de combate às transferências ilícitas e reduzir os encargos administrativos”, e foi adotada em 4 de julho de 2012.

De acordo com os relatórios elaborados pelos Estados-Membros,

referentes ao período de 2007 a 2009, o grau de conformidade com a

diretiva foi considerado satisfatório, tendo a “… maioria dos Estados-Membros conseguiu atingir os objetivos de recolha previstos na diretiva e os objetivos de reutilização/reciclagem e valorização por categoria.”

III – Conclusões

1. De acordo com os relatórios dos Estados-Membros, relativos ao período

de 2007 a 2009, a legislação da UE em matéria de resíduos foi, em larga

medida, corretamente transposta para a legislação nacional.

2. O nível de aplicação das Diretivas REEE e Embalagens é globalmente

satisfatório, existindo apenas um reduzido número de Estados-Membros

que não atingiu os seus objetivos individuais.

3. Da aplicação das Diretivas Óleos Usados e Lamas de Depuração não

resultaram problemas e défices relevantes, no entanto, nos restantes

casos subsistem importantes problemas de aplicação prática e de

controlo do cumprimento.

4. Subsistem dúvidas quanto à aplicação prática da proibição de mistura de

resíduos perigosos e às isenções conexas definidas na Diretiva

Resíduos Perigosos.

5. Relativamente à Diretiva Deposição em Aterros, foram transpostos para

o direito nacional os principais requisitos e adotadas medidas com vista

à redução do envio de resíduos biodegradáveis para aterros, no entanto,

em vários Estados-Membros existe ainda um número significativo de

aterros não conformes em funcionamento.

6. O número de processos por infração referentes à Diretiva-Quadro

Resíduos 2006, revelam um défice contínuo na execução e controlo da

aplicação da mesma, e subsistem consideráveis preocupações quanto à

correta aplicação da hierarquia da gestão dos resíduos, mesmo tendo

em conta os progressos alcançados durante o período em análise.

II SÉRIE-A — NÚMERO 138_______________________________________________________________________________________________________________

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