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IV Contabilidade nacional

30 O objetivo para o défice orçamental em contabilidade nacional estabelecido no OER/2013 situa-se em 5,5% do PIB, em consonância com o definido no âmbito da 7.ª avaliação do PAEF em março de 2013. Este objetivo encontra-se também em linha com o enviado às autoridades europeias na 1.ª notificação do PDE, de 28 de março, e que foi posteriormente confirmado no DEO/2013-17, divulgado a 30 de abril. No entanto, a informação disponível evidencia a existência de pequenas revisões em termos de composição do défice. Tendo em consideração a ótica de apresentação do objetivo orçamental disponível em cada um destes documentos oficiais, é possível identificar ligeiras revisões no défice por subsetor face ao PDE (Gráfico 8) e por rubrica de classificação económica face ao DEO (Tabela 14). Tendo em consideração que o cenário macroeconómico apresentado no OER/2013 é idêntico ao considerado na elaboração do DEO, as revisões em termos de composição do défice deverão refletir essencialmente algum ajustamento ao nível das próprias medidas de consolidação face à versão final que foi anunciada ou ao nível da quantificação do impacto que essas medidas terão no orçamento, ou ainda possíveis alterações na reafectação por rubrica das reservas orçamentais. Recorde-se que as medidas de contenção orçamental para 2013 foram publicamente apresentadas posteriormente à divulgação do DEO, e foram agora complementadas no âmbito do OER/2013.

Gráfico 8 – Comparação do saldo orçamental das administrações públicas face à 1ª notificação do PDE de 2013

(em milhões de euros)

Fontes: INE, Ministério das Finanças (OER/2013) e cálculos da UTAO.

-108,5

74,4

-72,9

-110,0-150,0

-100,0

-50,0

0,0

50,0

100,0

Administrações Públicas

Administração Central

Administração Regional e Local

Segurança Social

Nesta secção procede-se à comparação do OER/2013 com diversos referenciais: a estimativa para 2013 subjacente à 1.ª notificação do Procedimentos dos Défices Excessivos (PDE), o DEO/2013-17 e o OE/2013. De referir que, para efeitos de comparação com o OE/2013, este exercício beneficia dos quadros (atualizados) que resultaram da aprovação do OE/2013 pela Assembleia da República no final de 2012 e que foram fornecidos à UTAO pelo Ministério das Finanças (DGO). Adicionalmente, efetua-se a comparação com 2012, tendo por base a estimativa provisória para este ano incluída na 1.ª notificação do PDE.

II SÉRIE-A — NÚMERO 148_______________________________________________________________________________________________________________

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