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c) Assegurar que os formadores dos cursos referidos na alínea a)

estão devidamente habilitados;

d) …………………………………………………………………….;

e) Facultar ao ICP-ANACOM informação relativa aos formandos

com e sem aproveitamento, por curso ministrado, no prazo

máximo de 15 dias após o termo do mesmo;

f) Comunicar previamente ao ICP-ANACOM a realização de cada

ação de formação, com indicação dos respetivos, local, data e

hora.

Artigo 56.º

[…]

1 - Estão sujeitos a taxas os procedimentos de:

a) Emissão de título profissional de instalador ITUR habilitado pelo

ICP-ANACOM;

b) Certificação das entidades formadoras de projetistas e

instaladores ITUR.

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - Os montantes das taxas referidas no n.º 1 são determinados em função

dos custos administrativos decorrentes do tipo de procedimento em

causa.

Artigo 57.º

[…]

1 - (Anterior corpo do artigo).

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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