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2 - Os projetistas ITED referidos na alínea d) do número anterior apenas se

encontram habilitados a subscrever projetos ITED em edifícios com uma

estimativa orçamental global da obra até à classe 2, nos termos do regime

jurídico de acesso e exercício da atividade da construção.

3 - ……………………………………………………………………………..

4 - As associações públicas de natureza profissional referidas nas alíneas a) a

c) do n.º 1 devem disponibilizar ao ICP-ANACOM, nos termos a

acordar, informação relativa aos técnicos que consideram habilitados

para realizar projetos ITED.

5 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 68.º

Título profissional de projetista ITED habilitado pelo ICP-ANACOM

1 - O exercício em território nacional da profissão de projetista ITED, por

técnico referido na alínea d) do n.º 1 do artigo anterior, depende da posse

de título profissional válido, emitido pelo ICP-ANACOM.

2 - (Revogado).

3 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 69.º

[…]

1 - ………………………………………………………………...………….:

a) …………………………………………….………………………;

b) …………………………………………………………………….;

c) …………………………………………………………………….;

6 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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