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(a) Das assinaturas e ratificações do presente Protocolo, bem como das adesões ao mesmo;

(b) Da data de entrada em vigor do presente Protocolo e de qualquer emenda ao mesmo nos termos

do artigo 21.º;

(c) De qualquer denúncia nos termos do artigo 22.º do presente Protocolo.

ARTIGO 24.º

LÍNGUAS

1. O presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo fazem

igualmente fé, será depositado nos arquivos das Nações Unidas.

2. O Secretário-Geral das Nações Unidas transmitirá cópia autenticada do presente Protocolo a todos

os Estados.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

7 DE JUNHO DE 2013___________________________________________________________________________________________________________________

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