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12 DE JUNHO DE 2013

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Artigo 4.º – Contenção de adeptos desportivos violentos

O texto da Proposta de Lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando-se a

abstenção dos deputados do PS, do PCP e do BE.

Artigo 5.º – Avaliação

O texto da Proposta de Lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando-se a

abstenção dos deputados do PS, do PCP e do BE.

Artigo 6.º – Direito transitório

O texto da Proposta de Lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando-se a

abstenção dos deputados do PS, do PCP e do BE.

Artigo 7.º – Norma revogatória

O texto da Proposta de Lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando-se a

abstenção dos deputados do PS, do PCP e do BE.

Artigo 8.º – Republicação

O texto da Proposta de Lei foi aprovado com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, registando-se a

abstenção dos deputados do PS, do PCP e do BE.

Artigo 9.º – Entrada em vigor

O texto da proposta de alteração do PSD e CDS-PP, com a redação “A presente lei entra em vigor no

5.º dia após a publicação”, foi aprovado pelos proponentes, tendo registado a abstenção dos deputados do

PS, do PCP e do BE. Ficou prejudicado o texto da proposta de lei.

11 – Seguem, em anexo, o texto final, as propostas de alteração apresentadas pelos vários grupos

parlamentares e o parecer da 1.ª Comissão.

Palácio de São Bento, em 12 de junho de 2013.

O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime

jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de

forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 39/2009, de 30 de julho

Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 18.º, 21.º, 22.º, 24.º, 26.º, 29.º, 33.º, 34.º,

35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º e 48.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, alterada pelo

Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: