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2. Aspetos relevantes

2.1. Análise da Iniciativa

Esta proposta alterada do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que

estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,

ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas,

abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas

ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de

Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) nº 1083/2006 do Conselho, surge na sequência

da COM (2011) 615 onde a Comissão apresentou as suas propostas para um regulamento

que estabelece disposições comuns relativas:

i) ao FEDER, ao FSE e ao FC;

ii) ao FEADER e ao FEAMP;

iii) disposições gerais aos fundos da politica de coesão.

Nesta proposta a Comissão alinhava o sistema de controlo e gestão do FEAMP com as

modificações sugeridas para o FEADER. A justificação residia no facto de as autoridades de

gestão serem frequentemente as mesmas, “pelo que beneficiariam das medidas de

harmonização de ambos os fundos”.

Contudo, durante o processo de consultas e análise da proposta, vários Estados-membros

manifestaram reservas quanto à mudança no sistema de gestão e controlo financeiro,

preferindo manter o alinhamento do FEAMP com o sistema de execução da política de

coesão.

Perante esta preferência e o princípio da proporcionalidade 1, a Comissão propõe uma

“alteração simultânea das propostas da Comissão para o RDC (Regulamento das Disposições

Comuns) e o Regulamento do FEAMP para garantir uma integração simples e racional do

FEAMP no conjunto das regras da política de coesão já existentes”.

1 “os programas operacionais das pescas, na maioria dos casos, são mais pequenos do que os PO da

politica de coesão e têm características especificas para garantir que o FEAMP contribui para a reforma da politica comum das pescas”

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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