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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos

Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

alterada pela Lei nº 21/2012, de 17 de Maio (Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção europeia), a iniciativa

COM (2013) 226 relativa à «Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E

DO CONSELHO que estabelece certas disposições transitórias relativas ao apoio ao

desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

e que altera o Regulamento (UE) n.º [...] [DR] no que se refere aos recursos e à sua

distribuição em relação ao exercício de 2014, bem como o Regulamento (CE) n.º 73/2009

do Conselho e os Regulamentos (UE) n.º [...] [PD], (UE) n.º [...] [HZ] e (UE) n.º [...] [OCM] no

que se refere à sua aplicação em 2014».

A esta comissão cumpre proceder uma análise da iniciativa e emitir o respetivo relatório,

devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho em análise refere-se a

um projeto de regulamento que tem por objetivo prorrogar alguns elementos dos regimes

existentes, incorporando o efeito do acordo do quadro financeiro plurianual (QFP) sobre

convergência externa dos pagamentos diretos, da flexibilidade entre os pilares da PAC e da

taxa de cofinanciamento para o desenvolvimento rural.

A presente iniciativa visa implementar as propostas da Comissão relativas ao quadro

financeiro plurianual à reforma da PAC tendo em conta as conclusões do Conselho

Europeu de 8 de fevereiro de 2013.

Neste sentido, são introduzidas medidas transitórias nos “pagamentos diretos”, no

“desenvolvimento rural” e na “flexibilidade entre os dois pilares”.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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