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PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A proposta de regulamento que procede a ajustamento das disposições da Política

Agrícola Comum (PAC) cumpre o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo só poderá ser eficaz através de uma ação da União.

2. O tema da presente iniciativa suscita o acompanhamento posterior desta Comissão

parlamentar especializada.

3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

alterada pela Lei nº 21/2012, de 17 de Maio, ser remetido à Comissão de Assuntos

Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 3 de Junho de 2013

O Deputado Autor do RelatórioO Presidente da Comissão

(Pedro do Ó Ramos)(Vasco Cunha)

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