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enfrentam explicam, de certa forma, por que motivo a mobilidade geográfica entre os

Estados-Membros da UE se tem mantido a um nível relativamente modesto: segundo

o Inquérito Europeu às Forças de Trabalho da UE, em 2011, apenas 3,1% dos

cidadãos europeus em idade ativa (15-64) viviam num Estado-Membro da UE que não

o seu país de origem.

São vários e diferentes os exemplos de obstáculos e problemas:

Autoridades públicas que não respeitam o direito da UE (legislação não

conforme ou incorretamente aplicada) e repercussões nos trabalhadores

migrantes da UE;

Empregadores e conselheiros jurídicos que não respeitam o direito da UE;

Os trabalhadores migrantes da UE não têm acesso à informação ou aos meios

para fazer valer os seus direitos.

Com vista a resolver estes problemas, foram identificados determinados objetivos

específicos, como seja:

A diminuição da discriminação dos trabalhadores migrantes da UE em razão da

nacionalidade;

A correção do fosso entre os direitos dos trabalhadores migrantes da UE e o

seu exercício na prática, facilitando a correta aplicação da legislação em vigor;

A redução da incidência de práticas desleais contra os trabalhadores migrantes

da UE;

Dotação dos trabalhadores migrantes da UE dos meios necessários para fazer

valer os seus direitos.

2. Principais Aspetos

A proposta de diretiva em apreço pretende melhorar e forçar a forma como o artigo

45.º do TFUE e o Regulamento (UE) N.º 492/2011, de 5 de abril, são aplicados na

prática em toda a UE, através da criação de um quadro geral comum de disposições e

medidas adequadas destinadas a facilitar uma aplicação mais eficaz e uniforme dos

direitos conferidos pelo direito da UE aos trabalhadores e membros das suas famílias

no exercício do seu direito à livre circulação.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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