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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a medidas destinadas a

facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre

circulação de trabalhadores [COM(2013)236].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Segurança Social e Trabalho,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que

se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER COM(2013) 236 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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