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A proposta de diretiva introduz, em especial, obrigações legais destinadas a:

Garantir aos trabalhadores migrantes da UE vias de recurso adequadas ao

nível nacional. Qualquer trabalhador da UE que considere ter sido vítima de

discriminação em razão da nacionalidade deve poder fazer uso de

procedimentos administrativos e/ou judiciais para contestar comportamentos

discriminatórios;

Reforçar a proteção dos trabalhadores, assegurando que as associações,

organizações ou outras pessoas coletivas com um interesse legítimo na

promoção dos direitos de livre circulação possam iniciar procedimentos

administrativos ou judiciais em nome ou em apoio de trabalhadores migrantes

da UE que tenham visto violados os seus direitos;

Criar estruturas ou organismos a nível nacional que promovam o exercício do

direito de livre circulação e facultem informações e apoio aos trabalhadores

migrantes da UE que são vítimas de discriminação em razão da nacionalidade;

Reforçar a sensibilização, facultando aos empregadores, trabalhadores e

quaisquer outras partes interessadas, informações pertinentes e facilmente

acessíveis;

Promover o diálogo com as organizações não-governamentais e os parceiros

pertinentes.

Deste modo, a proposta de diretiva inclui os seguintes aspetos:

Acesso ao emprego;

Condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria de

remuneração e despedimento;

Acesso a regalias sociais e benefícios fiscais;

Filiação em organizações sindicais;

Acesso à formação;

Acesso à habitação;

Acesso ao ensino para os filhos dos trabalhadores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 159______________________________________________________________________________________________________________

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