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I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Assuntos Europeus (CAE), em cumprimento do disposto na Lei

n.º 43/2006, de 25 de agosto - relativa ao acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção

da UE -, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e da Metodologia de

escrutínio das iniciativas europeias aprovada a 20 de janeiro de 2010, remeteu

a 26 de abril de 2013 a COM (2013) 236 final “Proposta de Diretiva do

Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a facilitar o

exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre

circulação de trabalhadores” à Comissão de Segurança Social e Trabalho, a

fim de esta se pronunciar sobre a matéria da sua competência.

Compete assim à Comissão de Segurança Social e Trabalho proceder à

análise da proposta de diretiva, com particular incidência nos princípios da

subsidiariedade e da proporcionalidade e emitir o respetivo relatório, o qual

deverá ser posteriormente remetido à CAE.

II – CONSIDERANDOS

II.1. Contexto

Em conformidade com a Proposta de Diretiva:

“A livre circulação de trabalhadores é uma das quatro liberdades

fundamentais em que assenta o mercado único.”

“O artigo 45.° do TFUE consagra o direito de os cidadãos da UE se

deslocarem para outro Estado-Membro por motivos de trabalho.”

A “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia confirma, no seu

artigo 15.º, n.º 2, que todos os cidadãos da União têm a liberdade de

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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