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apoio aos trabalhadores migrantes da UE que são vítimas de

discriminação em razão da nacionalidade;

 Reforçar a sensibilização, facultando aos empregadores,

trabalhadores e quaisquer outras partes interessadas informações

pertinentes e facilmente acessíveis;

 Promover o diálogo com as organizações não-governamentais e

os parceiros sociais pertinentes.

Neste contexto, a proposta de diretiva abrange os seguintes aspetos:

 Acesso ao emprego;

 Condições de emprego e de trabalho, nomeadamente em matéria

de remuneração e despedimento;

 Acesso a regalias sociais e benefícios fiscais;

 Filiação em organizações sindicais;

 Acesso à formação;

 Acesso à habitação;

 Acesso ao ensino para os filhos dos trabalhadores.

II.3. Consulta das Partes Interessadas e Avaliação de Impacto

Consulta das partes interessadas

Além dos relatórios da rede de peritos em matéria de livre circulação de

trabalhadores e da discussão no âmbito do comité consultivo da livre circulação

de trabalhadores, a Comissão realizou uma consulta pública, entre junho e

agosto de 2011, tendo-se pronunciado:

Cidadãos;

Autoridades nacionais;

Sindicatos;

Organizações de empregadores;

Associações (ONG, associações de profissionais independentes, etc.).

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