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PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente iniciativa pretende tornar o Serviço Europeu de Polícia (Europol)1 mais

eficaz na recolha, análise e partilha de informações com os Estados-Membros,

propondo a criação de uma entidade responsável pela cooperação e formação policial

a nível da União, com o objetivo de consolidar a ligação entre formação e apoio à

cooperação operacional, sendo para tal, proposta a fusão da Academia Europeia de

Polícia (CEPOL) com a Europol.

Deste modo, é proposto um novo enquadramento jurídico para instituição de uma

nova Europol que substitui a anterior, criada pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho,

de 6 de abril2 assim como para a CEPOL, criada pela Decisão 2005/681/JAI do

Conselho3.

De notar que a CEPOL e a Europol têm missões complementares, apoiando a CEPOL o

desenvolvimento de uma cultura de cooperação no domínio da aplicação da lei da UE

através da formação. A fusão pretendida (da CEPOL e da Europol) visa tornar a

formação mais específica e alinhada pelas necessidades reais de formação, tal como

consta no programa europeu de formação policial (LETS), proposto pela Comissão

Europeia, em 27 de março de 2013 (COM(2013) 172)4.

1 O Serviço Europeu de Polícia (Europol), foi criado em 1995 com base numa convenção entre os

Estados-Membros e entrou em funcionamento em 1999. Em 2009 este quadro jurídico foi revogado,

através da Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de Abril, com um objetivo duplo: por um lado, de

substituir a base jurídica da Europol por um instrumento mais flexível do que um acordo internacional.

Por outro lado, substituir o financiamento intergovernamental por uma subvenção proveniente do

orçamento da União, conferindo assim à Europol o estatuto de agência da UE. 2 De 6 de Abril de 2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol).

3 De 20 de Setembro de 2005, que cria a Academia Europeia de Polícia (CEPOL).

4 “COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO

E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES relativa à instituição de um programa europeu de

formação policial”.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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