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Acresce, realçar que com a fusão da CEPOL e da Europol se pretende alcançar uma

aplicação efetiva do programa europeu de formação para os agentes dos serviços de

polícia, situação que conduziria a um reforço da formação das forças policiais da UE,

tornando-a mais eficiente e eficaz, contribuindo desta forma para colmatar o défice de

qualificações e conhecimentos entre os agentes policiais.

Em resumo, o objetivo geral da presente proposta consiste em melhorar a eficiência e

eficácia operacional das agências no tratamento das ameaças à segurança resultantes

da criminalidade organizada grave e do terrorismo, reforçando ainda mais a resposta

da UE e dos Estados-Membros às redes criminosas e aos seus efeitos negativos sobre a

sociedade e a economia.

Por último, mencionar que a reforma da Europol proposta está associada a um

processo mais vasto de realização de uma Europa aberta e segura que sirva e proteja

os seus cidadãos, tal como mencionado no Programa de Estocolmo.

A presente iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e

aprovou o Relatório que se subscreve e anexa ao presente Parecer.

Atentas as disposições da proposta em análise, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica

O fundamento jurídico em que assenta a presente iniciativa são os artigos nºs 88.º, e

87.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

b) Do Princípio da Subsidiariedade

A presente iniciativa diz respeito a um domínio que não é da competência exclusiva da

União Europeia. No entanto, está em conformidade com o princípio da

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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