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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 173 final – PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE CRIA A AGÊNCIA DA UNIÃO EUROPEIA PARA A

COOPERAÇÃO E A FORMAÇÃO POLICIAL (Europol) E QUE REVOGA AS DECISÕES

2009/371/JAI E 2005/681/JAI

{SWD (2013) 98 final}

{SWD (2013) 99 final}

{SWD (2013) 100 final}

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela

Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a

Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2013) 173 final – “Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia

para a Cooperação e a Formação Policial (Europol) e que revoga as Decisões 2009/371/JAI

e 2005/681/JAI”, a qual vem acompanhada de três documentos de trabalho dos serviços da

Comissão Europeia, vertidos nas SWD (2013) 98 final, SWD (2013) 99 final e SWD (2013)

100 final, com a avaliação de impacto (consubstanciada em duas partes e anexos), à adaptação

do quadro jurídico do Serviço Europeu de Polícia ao Tratado de Lisboa (também dividido em

duas partes), e uma referente aos recursos necessários para o estabelecimento de um Centro

Europeu de Cibercrime, respetivamente.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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