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supressão do apoio financeiro da UE à formação, 4) A – transferência parcial das funções da

CEPOL para a Europol, B – fusão da Europol com a CEPOL, e 5) consolidar e fortalecer a

CEPOL. Quanto à adaptação ao Tratado de Lisboa, foram analisadas duas opções: 1) cenário

base/aplicação do Tratado de Lisboa, e 2) introduzir alterações legislativas adicionais através

do regulamento Europol.

Quer a avaliação de impacto da Europol, quer a da CEPOL, tiveram em conta dois

objetivos, tendo sido examinadas as diferentes opções com a ajuda de um grupo de

acompanhamento interserviços, tendo em conta o seu impacto sobre a segurança, os custos

(incluindo para o orçamento das instituições da UE) e os direitos fundamentais. A avaliação

de impacto esclarece que a opção privilegiada permitirá melhorar a eficácia da Europol

enquanto agência que presta um apoio alargado aos agentes com funções coercivas na UE.

A presente proposta de Regulamento é composta por 79 artigos, organizados da forma

que se segue, e de entre os quais se farão as seguintes referências:

 Capítulo I – Disposições gerais e objetivos da Europol (artigos 1º a 3º)

o Artigo 2.º - contém as definições dos termos utilizados no Regulamento,

entre as quais, Agentes com funções coercivas, que são “os agentes dos

serviços policiais, aduaneiros e de outros serviços competentes,

incluindo organismos da União, responsáveis pela prevenção e luta

contra a criminalidade grave que afete dois ou mais Estados-Membros,

o terrorismo e formas de criminalidade que afete interesses comuns

abrangidos por uma política da União, bem como pela gestão de crises

civis e o policiamento internacional de grandes eventos”.

o Artigo 3.º - define os objetivos da Europol.

 Capítulo II – Funções relacionadas com a cooperação policial (artigos 4º a 8º)

o Artigo 4.º – prevê as atribuições da Europol, entre as quais se inclui o

desenvolvimento de centros da União com competências especializadas

em matéria de luta contra determinados tipos de crime abrangidos pelos

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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