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ameaça para a segurança e a prosperidade da União Europeia; sendo que a criminalidade é

uma das cinco principais preocupações dos cidadãos da UE1.

O presente Regulamento prevê assim, um quadro jurídico para uma nova Europol, que

sucede e substitui a Europol criada pela Decisão 2009/371/JAI do Conselho, de 6 de abril de

2009, que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), bem como a CEPOL criada pela

Decisão 2005/681/JAI do Conselho que cria a Academia Europeia de Polícia (CEPOL).

Destarte, revoga as referidas Decisões – artigo 77.º do Regulamento – devendo esta ser

considerada a sucessora legal.

A proposta em apreço define as suas finalidades e explicita a forma como as mesmas

serão alcançadas. São elas: alinhar a Europol pelas exigências do Tratado de Lisboa e reforçar

a sua responsabilização; a Europol como plataforma para o intercâmbio de informações entre

as autoridades policiais e os Estados-Membros; novas responsabilidades: formação e criação

de centros da UE para lutar contra crimes específicos (como o Centro Europeu da

Cibercriminalidade); regime sólido de proteção de dados; e melhorar a governação.

Assim, no âmbito da criação da Agência Europeia para a Cooperação e a Formação

Policial (Europol), que tem o objetivo de melhorar a cooperação mútua entre as autoridades

policiais da União, reforçar e apoiar as suas ações e assegurar um programa europeu coerente

em matéria de formação policial (artigo 1.º do Regulamento), cumpre ainda à Europol, apoiar

e reforçar a ação dos Estados-Membros e a sua cooperação na prevenção e na luta contra os

crimes graves que afetem dois ou mais Estados, tendo em conta que a criminalidade se

manifesta também, frequentemente, através das fronteiras internas.

Neste âmbito, refira-se a obrigatoriedade da criação em cada Estado-Membro de uma

Unidade Nacional, onde é designado um agente de ligação – artigos 7.º e 8.º do Regulamento.

Esta nova Europol deve ainda assegurar uma formação de elevada qualidade, coerente

e consistente, dirigida aos agentes com funções coercivas de todas as patentes, integrada num

1 De acordo com um inquérito recente realizado aos utilizadores da internet na UE.

28 DE JUNHO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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