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Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do

Funcionamento da União Europeia (TFUE).

II. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A COM (2013) 173 final refere-se à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu

e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação

Policial (Europol) e que revoga as Decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAI.

A Europol (Serviço Europeu de Polícia), entrou em funcionamento em 1999, tendo

como missão o apoio dos serviços policiais nacionais e a sua cooperação mútua na prevenção

e luta contra a criminalidade grave e o terrorismo; à CEPOL (ou AEP – Academia Europeia

de Polícia), criada em 2005, foi definida a missão de desenvolver atividades relacionadas com

a formação de agentes dos serviços de polícia. Na Comunicação da Comissão intitulada

“Estratégia de Segurança Interna da UE em Ação: cinco etapas para uma Europa mais

segura”, foi apresentado um conjunto de ações envolvendo a Europol e a CEPOL, e visando

dar resposta aos riscos para a segurança resultantes da criminalidade grave e do terrorismo.

Entende-se que a fusão da Europol e da CEPOL numa única agência potencia

importantes sinergias e ganhos de eficiência; que a combinação das competências da Europol

a nível da cooperação policial operacional com os conhecimentos especializados em formação

e ensino da CEPOL, permite reforçar laços e criar sinergias entre os dois domínios. As

poupanças realizadas com a fusão são avaliadas em 17,2 M€ no período 2015-2020.

Para além da importância económica que daqui decorre, nesta altura em que os

recursos nacionais e da UE são limitados, importa a conclusão da avaliação de 2013 da

ameaça da criminalidade organizada grave (SOCTA 2013) realizada pela Europol, no sentido

de esta ser um fenómeno cada vez mais grave e complexo, continuando a ser uma grave

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