O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

preocupações8. Também para a UE o combate à criminalidade constitui uma das suas

grandes prioridades.

É neste contexto que se insere a presente iniciativa, cujas finalidades podem ser

sintetizadas do seguinte modo: i)concretizar os objetivos do Programa de Estocolmo,

tornando a Europol a “charneira no intercâmbio de informações entre as autoridades

policiais dos Estados-Membros, funcionando como prestador de serviços e plataforma

dos serviços de polícia” e desenvolvendo uma verdadeira cultura policial europeia

mediante a criação de programas europeus de formação e de intercâmbio para todos

os agentes policiais a nível nacional e da UE; ii)tornar a Europol consonante com as

exigências do Tratado de Lisboa, nomeadamente, em conformidade com o artigo 88.°

do TFUE (que estabelece que a Europol deve ser regida por um regulamento que será

adotado por codecisão). Deste modo pretende-se o controlo das atividades da Europol

pelo Parlamento Europeu, ao qual são associados os parlamentos nacionais; iii)

reforçar o papel da Europol de modo a permitir prestar um apoio mais abrangente às

autoridades policiais nos Estados-Membros. O que implica reunir a Europol e a CEPOL

numa única agência, tendo em vista a realização de sinergias e ganhos de eficácia9; iv)

assegurar um regime sólido de proteção de dados para a Europol, redefinindo a

arquitetura de tratamento dos dados pela agência e conferindo à Autoridade Europeia

para a Proteção de Dados o controlo externo da proteção dos dados na posse da

Europol. Os direitos das pessoas objeto de tratamento de dados pela Europol seriam

assim reforçados; v) Melhorar a governação da Europol,10 mediante a procura de

ganhos de eficiência e alinhamento com os princípios previstos na Abordagem Comum

sobre as agências descentralizadas da UE.

8 Eurobarómetro 77, 2012.

9 A fusão da Europol e da CEPOL é, também, o resultado do acordo interinstitucional assinado em 2012

sobre as agências descentralizadas. A designada “abordagem comum” cujo objetivo é melhorar a

coerência, a eficácia, a responsabilidade e a transparência de todas as agências, nomeadamente

procurando obter sinergias e a fusão de agências, se adequado. 10

A Comissão e os Estados-Membros estão representados no conselho de administração da Europol a

fim de exercerem um controlo efetivo sobre o seu funcionamento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 159______________________________________________________________________________________________________________

64