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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a Agência da

União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol) e que revoga as

Decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAI [COM(2013) 173].

PARECER

COM(2013) 173

Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria a

Agência da União Europeia para a Cooperação e a Formação Policial (Europol) e que

revoga as Decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAI

II SÉRIE-A — NÚMERO 159______________________________________________________________________________________________________________

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