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Por estes factos, a versão inicial do OE é diferente da final, uma vez que esta incorpora as alterações

orçamentais aprovadas ao longo do ano.

4. O Orçamento do Estado para 2011 foi marcado por um reforço do processo de consolidação orçamental

que viria a ser fortemente marcado pela execução das medidas previstas e de outras complementares, tendo

em vista cumprir com a meta do défice para as Administrações Públicas de 5,9% do PIB e um valor para a

dívida pública de 86,6 do PIB1.

Por este facto, foram assumidas medidas com incidência quer na despesa quer na receita, em

conformidade com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de dezembro:

Medidas com impacto na Despesa:

a) Regime de cativações foi em linhas gerais, o seguinte:

12,5% das despesas afetas ao Programa de Investimentos do Plano – Capítulo 50;

2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da

Administração central na rubrica <

ficaram também cativos os orçamentos de funcionamento dos Serviços Integrados e dos Serviços e

Fundos Autónomos, em 10% das dotações iniciais relativas a encargos de instalações, limpeza e

conservação;

20% das dotações iniciais para combustíveis, material de transporte, exposições, similares e

Publicidade;

30% das rubricas de Estudos, outros trabalhos especializados e serviços;

60% das dotações iniciais da rubrica pareceres e projetos e consultadoria.

b)Reorganização e racionalização da Administração Pública bem como do sector empresarial do

Estado - n.º 1 do artigo 8.º da lei do OE.

c)Condicionamento da criação de serviços públicos – sujeita à compensação com a extinção ou pela

racionalização dos serviços, e estruturas públicas existentes, no âmbito do mesmo Ministério, não podendo

haver aumento do número de cargos dirigentes.

d) Alterações orçamentais de Programas Comunitários – Ficou o Governo autorizado a fazer alterações

orçamentais necessárias à execução do QREN; PROMAR – Programas Operacionais das Pescas – 2007 –

2013; PRODER – Programa de Desenvolvimento Regional.

e) Redução das despesas de PIDDAC

f) Retenção de transferências correntes e de capital na saúde – designadamente para o SNS, para

satisfazer débitos vencidos e exigíveis, em conformidade com o n.º 1 do artigo 12.º da Lei do OE.

g)Transferências para as Fundações de Direito Privado – a título excecional, foi admitida a redução de

15% do valor orçamentado das transferências, desde que o financiamento respetivo dependesse em mais de

50% do QE, para Fundações de Direito Privado.

h) Redução das remunerações dos trabalhadores da função pública – relativamente a esta matéria foram

reduzidas as remunerações mensais nos seguintes termos:

3,5% nas remunerações superiores a 1.500; 3,5% sobre o valor excedente de 2000 € perfazendo um taxa

global entre 3,5 e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 euros e até 4165, sendo eu o

escalão de 10%; 10 % sobre o valor total de remunerações superiores a € 4165€.

i) Suspensão à atualização do indexante de apoios sociais.

j) Suspensão da atualização de pensões do regime de invalidez e velhice do regime geral da Segurança

Social.

l) Trabalhadores bancários no ativo – foram integrados no regime geral da Segurança Social, em

conformidade com o disposto no artigo 7.º da lei do OE 2011.

1 Tabela 2 – Enquadramento macroeconómico em 2011 – previsões do Governo – Relatório da UTAO.

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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