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Parecer do CES sobre a Conta Geral do Estado de 2011

Neste contexto, foram aprovadas, durante o ano de 2011, duas

alterações à lei do Orçamento do Estado para 2011 (lei nº 55-A/2010 de

31 de Dezembro):

A primeira, através da Lei nº 48/2011, de 26 de Agosto, no âmbito do

cumprimento do Memorando de Entendimento e teve como objetivo o

reforço da estabilidade financeira.

A segunda alteração consubstanciou-se através da Lei n.º 60-A/2011,

de 30 de Novembro, que aprovou um conjunto de medidas adicionais

de redução da despesa com vista à consolidação orçamental prevista

no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013

Desta forma, face às dificuldades de financiamento do Estado e da

economia no seu conjunto e mesmo antes do referido programa, a

prioridade da política económica para 2011 foi a de conseguir uma

forte redução do défice público num período de tempo relativamente

curto.

O CES, sem prejuízo de considerar que as necessidades de

financiamento da economia e do Estado impunham uma redução

significativa do referido défice, alertou em devido tempo para o perigo

de se poderem verificar disfunções importantes na economia e na

sociedade portuguesas caso os objectivos de redução do défice e o

respectivo calendário, por demasiado ambiciosos, se revelassem

desajustados à situação económica e social portuguesa, à partida débil

e que ainda não se encontrava refeita da recessão de 2009.

Com efeito, no seu parecer sobre o OE 2011 (pág. 21/35) o CES alertava

para que “Um dos aspectos que, neste contexto, não pode deixar de

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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