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extraordinárias no 2º semestre de 2011. Excluindo o efeito destas medidas, as taxas de execução da receita

de capital e da receita fiscal, situar-se-iam em 32,8 e 100,1%, respetivamente, enquanto a da receita efetiva

situar-se-ia em 97,8% (o que representa uma receita inferior de cerca de 820 M€.”11

No que respeita à receita fiscal, aumentou 6,4%, contribuindo com 5,7 p.p. para aumento da receita efetiva.

A evolução da receita fiscal, foi determinada pelos impostos diretos (+10,9%), sendo de salientar o efeito da

conjugação dos seguintes fatores (quadro seguinte)12:

No caso do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (+10%), de referir o efeito

decorrente da aplicação da sobretaxa extraordinária de 3,5% incidente sobre os rendimentos do ano de

2011 e da retenção na fonte de 50% da parte do valor devido do subsídio de Natal ou da prestação adicional

correspondente ao 13.º mês.

Relativamente ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (+12,5%), de destacar o efeito

conjunto do aumento da receita bruta corrigida face ao valor acumulado de 2010, em paralelo com a

diminuição dos reembolsos.

11

Idem, 12

Quadro constante no Relatório CGE2011, pág.115

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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