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A redução da despesa fiscal com o IVA deve-se à contenção das despesas ao nível do investimento pelas

diferentes entidades beneficiárias e à redução dos benefícios fiscais decorrentes das alterações legislativas.

No caso do ISV, o fim do benefício dos veículos em fim de vida foi o principal fator responsável por esta

descida. Relativamente ao ISP são apontados três fatores responsáveis por esta descida: o decréscimo

significativo verificado na rubrica “biocombustíveis”, motivada pelo facto de, no final de 2010, ter

terminado a isenção parcial para os “grandes produtores de biocombustíveis”; o decréscimo verificado na

rubrica “Produção de eletricidade ou de eletricidade e calor (cogeração)”, influenciado pela menor

utilização de fuelóleo nas atividades do setor, pela contrapartida de uma maior utilização de gás natural,

não sujeito a ISP nestas atividades; e o decréscimo da rubrica “Aquecimento” motivada pelo aumento da

taxa do ISP aplicável ao gasóleo de aquecimento (Portaria n.º 99/2011 de 11 de março).

O TC chama a atenção para a recorrente subavaliação da despesa fiscal, enfatizando o facto dos “sistemas

de contabilização e controlo da DF continuam a não garantir a sua relevação integral e fiável na CGE,

designadamente quanto à despesa em IRC, IVA e Imposto do Selo (IS), a qual está manifestamente

subavaliada, além de inadequadamente discriminada por finalidade. Trata-se de uma insuficiência que já

não deveria subsistir face à informatização dos processos declarativos e de liquidação dos impostos e à

circunstância de os meios eletrónicos disponíveis permitirem obter informação de forma célere e económica,

dispondo a administração tributária”. 18

O TC diz também que o objetivo de reduzir a despesa fiscal em 0,4% do PIB não foi alcançado. “No Relatório

do OE para 2011 o objetivo da redução da DF em 0,4% do PIB é referido como uma das principais medidas

de consolidação orçamental visto que “o alcance da meta orçamental de 4,6% do PIB para o défice depende

também de medidas que promovam o aumento de receita, preferencialmente pela via da redução da

despesa fiscal (…) em termos que permitem reforçar a equidade do sistema fiscal português e a distribuir

com justiça os esforços inerentes ao processo de consolidação”. Porém, o próprio Relatório não é consistente

com esse objetivo prevendo, apenas, uma redução de € 142 M (-11,8%), inferior a 0,1% do PIB. A redução

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Parecer do TC à CGE2011, pág. 209

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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