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“Salienta-se que a previsão orçamental de arrecadação do IRC foi largamente suplantada, apresentando um

grau de execução de 123,6%, face á previsão de 4.182,0 M€, que não sofreu alteração relativamente à

previsão inicial da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2011. Quanto ao IRS, a previsão inicial de

arrecadação foi de 9.580,0 M€, tendo sido reforçada em 840,0 M€ pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de

novembro (segunda alteração à Lei do OE), que contudo se viria a revelar uma previsão demasiado

ambiciosa.”13

O aumento da cobrança de impostos indiretos (+3,2%) foi justificado pela interação de comportamentos de

sentido contrário das principais categorias de imposto (quadro seguinte)14 :

O acréscimo da receita de Imposto sobre o Valor Acrescentado (+7,5%), decorrente, em grande

medida, do aumento da taxa normal de 21% para 23% e da tributação à taxa normal da eletricidade e do

gás natural a partir de 1 de outubro (deixando de beneficiar da taxa reduzida).

Verifica-se a redução na receita de outros impostos sobre o consumo e outros impostos indiretos,

com destaque para: i) - Imposto sobre Veículos (-22,6%), em resultado da contração na venda de veículos,

em particular, no segundo semestre de 2011; ii) - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (-4,2%), refletindo

o impacto orçamental da contração do consumo verificada nas gasolinas e gasóleos; e iii) - Imposto do Selo

(-3,6%), resultante do decréscimo de operações financeiras realizadas em 2011.

Comparando a evolução da receita fiscal com o OE2011 e com a 2ª alteração ao OE2011, constata-se que

aumenta 2,4% no 1º caso e diminui 0,2% no 2º.

Quanto à receita de capital aumentou 339% face a 2010, baixando para 56,6% se retirarmos a medida

extraordinária relativa à transferência parcial dos fundos de pensões do setor bancário.

A receita corrente não fiscal apresentou uma taxa de execução de 95,8%, não obstante o acréscimo das

contribuições para a ADSE resultante da contribuição patronal das entidades da administração central de

2,5% das remunerações sujeitas a descontos para a CGA, I. P. ou para a segurança social.

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Relatório CGE pág. 116 14

Quadro retirado do Relatório CGE2011, pág.118

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

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