O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Em 2008, as receitas extraordinárias representaram 3,6% da receita efetiva (1.476 M€) e provieram de

concessões hídricas (1.383 M€) e da venda de património imobiliário (93 M€).

Em 2009, a quebra na receita efetiva verificada deveu-se, sobretudo, ao decréscimo acentuado na receita

fiscal e nas receitas extraordinárias (foram obtidos 176 M€ com a venda de património imobiliário).

Em 2010, as receitas extraordinárias representaram 2,6% da receita efetiva (971 M€) e provieram das

privatizações da GALP e da Siderurgia Nacional (731 M€), além da venda de património imobiliário (167

M€).

Em 2011, as receitas extraordinárias tiveram o maior peso na receita efetiva (11%). A principal receita

extraordinária do Estado (com 70,1% do valor total) foi a contrapartida da transferência para a Segurança

Social das responsabilidades dos fundos de pensões do sector bancário, operação regulada pelo Decreto-Lei

n.º 127/2011, de 31 de dezembro. O artigo 1.º do referido diploma refere que as responsabilidades são

assumidas pela Segurança Social e o património dos fundos é transferido para o Estado. Note-se, no

entanto, que à Segurança Social caberá apenas o processamento das referidas pensões, sendo nulo o

impacto na execução orçamental deste subsector, uma vez que o Decreto-Lei n.º 127/2011 determina que

caberá ao Estado o financiamento das pensões em causa, devendo assegurar a transferência para a

Segurança Social dos respetivos montantes.

No que concerne à despesa fiscal, em 2011, ascendeu a 1.082,1 M€, (o equivalente a 0,6% do PIB) e

representando 3,1% da receita fiscal. Diminuiu 11,6% face a 2010, correspondente a menos 141,5 M€.

Como se pode constatar no quadro seguinte17, que analisa a evolução da despesa fiscal de 2009 a 2011,

este decréscimo deve-se maioritariamente ao IVA, IA/ISV e ISP, 11,4%, 48,9% e 44,8%.

17

Quadro retirado do relatório da CGE2011, pág. 151

II SÉRIE-A — NÚMERO 161_______________________________________________________________________________________________________________

26