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Analisando a despesa efetiva do Estado por grandes Agregados, disponível no quadro seguinte22, podemos

verificar que face ao ano anterior:

Aumentaram os Juros e outros encargos da dívida pública (+1.067,7 M€) devido a:

o Aumento dos juros recebidos das aplicações, resultante de excedentes de tesouraria mais

elevados do que o antecipado; e

o Redução dos encargos com comissões devidas no âmbito do Programa de Assistência Económica

e Financeira, em resultado da substituição dos empréstimos do Fundo Europeu de Estabilização

Financeira (FEEF) por empréstimos no âmbito do Mecanismo Europeu de Estabilidade Financeira

(MEEF), em setembro e outubro.

As Despesas no âmbito do Capítulo 60 - “Despesas excecionais” subiram 187,9 M€, refletindo,

essencialmente, o aumento da regularização de responsabilidades do Estado (+698,1).

O financiamento do subsistema de saúde da ADSE por receitas gerais reduziu-se em 225,1 M€, em

resultado da introdução da contribuição patronal para a ADSE, por força da Lei do OE/2011.

A redução da transferência para a Segurança Social (-1.005,6 M€) no âmbito da Lei de Bases foi

resultante, entre outros fatores, da entrada em vigor do Código Contributivo, da redução de encargos com o

abono de família e dos apoios concedidos no âmbito do Rendimento Social de Inserção.

O Decréscimo da transferência para o Serviço Nacional de Saúde em 446,9 M€, resultou da aplicação de medidas com impacto na redução de despesas com medicamentos e com meios complementares de diagnóstico.

O Funcionamento, em sentido estrito, decresce 302,1 M€, refletindo, em grande medida, a

aplicação do artigo 21.º da Lei n.º 55-A/2010, na qual é implementada, a partir de 1 de janeiro de 2011, a

redução remuneratória aos trabalhadores do setor público respeitante às remunerações totais ilíquidas

mensais de valor superior a 1500€.

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Quadro retirado do relatório da CGE2011, pág. 96

1 DE JULHO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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