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Política Orçamental em 2012

mantendo-se a exclusão de tributação para as mais-valias de ações detidas há mais de

12 meses;

x Revogação dos benefícios fiscais que caducavam nos termos gerais do EBF;

x Limitação do âmbito do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE II), de modo a apenas abranger pessoas coletivas

que desenvolvam atividades comerciais;

x Reforço do benefício fiscal de isenção permanente de IMI de prédios de reduzido valor detidos por famílias de baixos rendimentos, através do aumento do limiar rendimento

de referência para 2,2 vezes o IAS anual;

x Integração de benefícios fiscais constantes de diplomas avulsas no corpo do Estatuto dos Benefícios Fiscais: Estatuto Fiscal Cooperativo (novo artigo 66.º-A do EBF) e

Estatuto do Mecenato Científico (integrado no artigos 62.º do EBF);

x O regime das SGPS, o regime da reorganização de empresas em resultado de atos de concentração e o regime fiscal das cooperativas passam a ser qualificados como

benefícios fiscais estruturais;

x Introdução de um benefício fiscal em sede de IRS para a exigência de passagem de fatura na prestação de serviços em determinados sectores de actividade;

Outros incentivos fiscais

x Repristinação do regime de restituição de IVA às obras realizadas pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, limitando-se o benefício a 50% do valor do IVA

suportado;

Lei Geral Tributária (LGT)

x Alargamento dos prazos de prescrição das dívidas tributárias (de 8 para 15 anos) e de caducidade de liquidação (de 4 para 12 anos) aplicáveis sempre que estejam em causa

factos tributários relacionados com paraísos fiscais;

x Eliminação do prazo máximo para a contagem de juros de mora;

II SÉRIE-A — NÚMERO 164____________________________________________________________________________________________________________

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