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Política Orçamental em 2012

x Obrigação de comunicação da atribuição de subsídios por entidades públicas à administração fiscal até o mês de fevereiro de cada ano;

x Aplicação do mínimo de existência aos rendimentos predominantemente originados em pensões;

x Uniformização dos prazos para liquidação de IRS para todas as categorias, de modo a simplificar o procedimento de liquidação e cobrança dos impostos;

x Introdução de um prazo máximo de 1 ano para o reembolso do excesso de imposto retido, por parte da administração fiscal, relativamente a rendimentos abrangidos por

acordos de dupla tributação internacional e por diretivas comunitárias, prevendo-se o

pagamento de juros caso o prazo seja excedido;

x O período para a dedução das perdas verificadas nas diversas categorias de rendimento, nos casos em que tal é permitido, passa a corresponder a 5 anos (em vez

dos anteriores 4), contados do ano em que a perda foi gerada, por virtude de

alinhamento com novo prazo para reporte de prejuízos em sede de IRC;

x Clarificação do regime dos residentes não habituais, nomeadamente no que diz respeito à inscrição dos sujeitos passivos;

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC)

x Fim da isenção aplicável às entidades anexas às instituições particulares de solidariedade social;

x Introdução de um limite à dedução de prejuízos fiscais, correspondente a 75% do lucro tributável do exercício em que se pretende fazer a dedução, implicando que pelo

menos 25% do lucro tributável será sempre sujeito a tributação em IRC;

x Eliminação da taxa reduzida de IRC (12,5% para lucros tributáveis até € 12.500), com manutenção da taxa normal de 25%;

x Agravamento temporário, em sede da Derrama estadual, da tributação das empresas com lucros tributáveis superiores a 1,5 M€ (face ao atual limite de 2 M€) passando a

taxa de 2,5% para 3%, e agravamento desta taxa para 5% quando incidente sobre a

8 DE JULHO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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