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Política Orçamental em 2012

x Aumento da tributação em sede de IABA para a cerveja corrente através da diminuição do grau plato do 2.º escalão;

Imposto sobre Veículos (ISV)

x Aumento da tributação em sede de Imposto sobre Veículos para os veículos ligeiros de em 5% na componente cilindrada e em 7,5% na componente ambiental (CO2), bem

como alargamento da base de incidência a todos os veículos ligeiros de mercadorias

com máximo de lotação de três lugares, que estavam excluídos e passam a pagar 10%

do ISV aplicável aos automóveis comerciais ligeiros;

x Agravamento da tributação dos veículos ligeiros e ligeiros de mercadorias a gasóleo em € 500 e € 250, respetivamente, no caso de emitirem partículas acima dos

0,003 g/km;

x Tributação dos motociclos acima dos 120 cm3, quando atualmente os motociclos com cilindrada inferior a 180 cm3 estavam isentos, com agravamento mais intenso da

tributação dos motociclos de alta cilindrada;

Imposto Único de Circulação (IUC)

x Atualização da generalidade das taxas de tributação dos veículos sujeitos a IUC de acordo com a inflação. A tributação dos veículos ligeiros de alta cilindrada, de

embarcações de recreio e de aeronaves de uso particular é agravada em 7,5%;

Imposto do Selo

x Revogação do artigo que determinava a possibilidade de pedido ao Ministro das Finanças de restituição do Imposto do Selo indevidamente cobrado nos últimos quatro

anos, quando não tivessem sido utilizados oportunamente os meios procedimentais e

processuais próprios, por redundância;

x Introdução da tributação da propriedade, usufruto ou direito de superfície de prédios urbanos cujo valor patrimonial tributário constante da matriz, nos termos do Código

do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), seja igual ou superior a € 1.000.000. Em

2012, as taxas foram de 0,5% no caso de imóveis avaliados nos termos do Código do

IMI e de 0,8% no caso de imóveis não avaliados nos termos do Código do IMI. Para os

anos subsequentes, será aplicável uma taxa única de 1% para todos os prédios urbanos

II SÉRIE-A — NÚMERO 164____________________________________________________________________________________________________________

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