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Política Orçamental em 2012

Do elenco de medidas fiscais adotadas destacam-se as seguintes:

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

x Redução da parcela do subsídio de refeição não tributada em sede de IRS, sendo a redução maior para os subsídios pagos em dinheiro (ou seja, em 150% para 120% do

limite legal estabelecido para os servidores do Estado) face aos subsídios pagos através

de vale de refeição (170% para 160%);

x Redução da parte das indeminizações por cessação de contrato de trabalho não sujeita a tributação (redução de 1,5 x Valor médio das remunerações para 1 x Valor médio das

remunerações), de forma alinhar este limite com o definido no Código do Trabalho;

x Redução do valor do rendimento de atividades agrícola excluídas de tributação, atualmente de 5 vezes o valor anual do IAS (€ 25.153,20) para 4,5 vezes o valor anual

do IAS (€ 22.637,88);

x Alteração do limite de tributação de rendimento de espécie correspondente à utilização de habitação cedida pela entidade patronal, o qual passa de um sexto para

um terço das remunerações auferidas, bem como a clarificação da determinação da

matéria coletável de empréstimos concedidos ao trabalhador por terceiros em que os

juros são suportados pela entidade patronal;

x Introdução de um limite 5 x IAS (€ 2.096,10) à dedução das importâncias despendidas na constituição de seguros por sujeitos passivos que desenvolvam profissões de

desgaste rápido;

x Conclusão da convergência do valor das deduções específicas aplicáveis aos rendimentos de pensões (categoria H) e aos rendimentos de trabalho dependente

(categoria A) para 72% de 12 vezes o valor do IAS (€ 4.104,00);

x Não atualização dos escalões de rendimento da tabela geral de taxas do IRS de acordo com a inflação esperada no cenário macroeconómico do OE (2,3%), mantendo-se os

limites para os escalões;

x Introdução de uma taxa adicional de 2,5% aplicável ao rendimento coletável superior a € 153.300 (último escalão, denominada “taxa adicional de solidariedade”);

8 DE JULHO DE 2013____________________________________________________________________________________________________________

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