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Política Orçamental em 2012

Nesse sentido, na sequência do censo e avaliação das mesmas nos termos da Lei n.º 1/2012, de 3

de janeiro, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 79-A/2012, de 25 de setembro,

que aprovou as propostas de decisão relativas à extinção de fundações, à redução ou cessação de

apoios financeiros públicos e cancelamento do respetivo estatuto de utilidade pública, sendo que as

decisões finais a que se reportava a referida resolução vieram a ocorrer já em 2013, com a

publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13-A/2013, de 8 de março.

Já em relação às parcerias público-privadas (PPP), no seguimento da publicação, no dia 23 de

maio de 2012, do Decreto-Lei n.º 111/2012, que aprovou o novo regime das PPP, reforçando a

avaliação de riscos ex ante, foi constituída a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

(UTAP), que reúne as competências da administração pública na matéria e tem como objetivo

coordenar os desenvolvimentos e acompanhar todos os processos de PPP.

No que diz respeito às Parcerias Público Privadas (PPP) do sector rodoviário, tem vindo a ser

implementada a estratégia de redução de custos apresentada no sexto exame regular. A Comissão

de Negociação dos contratos das PPP rodoviárias foi nomeada no dia 19 de dezembro de 2012,

sendo formada por três elementos da UTAP e dois elementos das Estradas de Portugal. Em paralelo,

foi nomeada uma Comissão Interministerial que se encontra a estudar o quadro regulatório com o

objetivo de rever os níveis de serviço aplicáveis às PPP rodoviárias, com o respetivo ajustamento e

otimização em função das caraterísticas das vias, da realidade do sector e dos standards e práticas

europeias, alinhando-os com os níveis de serviço europeus. Foi confirmado o objetivo de alcançar

com a renegociação dos contratos das PPP rodoviárias uma poupança anual na ordem dos 250 M€ a

partir de 2013.

II.3. Medidas Fiscais

As medidas de política fiscal para o ano de 2012 foram, essencialmente, consagradas na Lei

n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), nas Leis n.os 20/2012, de 14 de

maio (1.ª alteração ao Orçamento do Estado para 2012), 55-A/2012, de 29 de outubro (altera

diversos códigos fiscais), e 64/2012, de 20 de dezembro, e nos Decretos-Lei n.os 197/2012 e

198/2012, ambos de 24 de agosto (reforma da faturação).

II SÉRIE-A — NÚMERO 164____________________________________________________________________________________________________________

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