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Política Orçamental em 2012

x Agravamento da taxa especial aplicável às mais-valias bolsistas de 20% para 25%, tendo a taxa sido novamente agravada em outubro para 26,5%;

x Agravamento das taxas liberatórias aplicáveis aos rendimentos de capitais para 25%, tendo a taxa sido novamente agravada em outubro para 26,5%;

x Introdução de limites globais aplicáveis às deduções à coleta no 3.º, 4.º, 5.º e 6.º escalões de rendimento, majorável em 10% por cada dependente, com limites

menores a aplicar aos rendimentos mais elevados e a eliminação de deduções à coleta

para os 2 últimos escalões;

x Redução em 2/3 da dedução à coleta das despesas de saúde, através da redução da percentagem de dedução de 30% para 10%, e introdução de um limite máximo da

dedução à coleta de 2 x IAS (€ 838,44), majorável em 30% do IAS (€ 125,76) para os

agregados com 3 ou mais filhos;

x Redução do limite da dedução à coleta das despesas relativas a pensões de alimentos, dos atuais 2,5 vezes do valor do IAS (€ 1.048,05) por cada mês e por beneficiário, para

o valor de 1 vez o valor do IAS (€ 419,22) por cada mês e por beneficiário;

x Redução da percentagem de dedução à coleta dos encargos com imóveis (de 30% para 15%), com exclusão da dedução das amortizações de capital, em todos os contratos de

crédito à habitação, bem como dos juros relativos aos contratos celebrados a partir de

01.01.2012. Introdução de um regime de eliminação faseada das deduções de juros de

contratos celebrados até 31.12.2011;

x Alargamento significativo do regime da transparência fiscal internacional (CFC rules) relativamente à imputação de rendimentos de entidades residentes em paraísos

fiscais;

x Agravamento de taxas liberatórias e de taxas especiais de 21,5% para 30% para rendimentos de capitais recebidos de entidades residentes em paraísos fiscais. Esta

taxa foi posteriormente aumentada para 35% em outubro;

x Agravamento da taxa liberatória de 21,5% para 30% para rendimentos de capitais ou pagos a entidades residentes em paraísos fiscais. Esta taxa foi posteriormente

aumentada para 35% em outubro;

II SÉRIE-A — NÚMERO 164____________________________________________________________________________________________________________

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