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II SÉRIE-A — NÚMERO 170

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emprego, a ciência e tecnologia, a cooperação judiciária, o branqueamento de capitais e o financiamento do

terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção. Assim, a União Europeia e os seus Estados Membros

reforçam a cooperação para o desenvolvimento no Sudeste Asiático, visando a prossecução dos Objectivos de

Desenvolvimento do Milénio, num quadro económico e político coerente com valores universais partilhados

inscritos na Carta das Nações Unidas e na Declaração da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre os

Princípios do Direito Internacional relativos às Relações de Amizade e de Cooperação entre os Estados e

noutros tratados internacionais, orientado para a democracia e os direitos humanos em conformidade com a

Declaração Universal dos Direitos do Homem e outros instrumentos internacionais relevantes em matéria de

direitos humanos, promovendo o progresso económico e social das populações, visando o desenvolvimento

sustentável e as exigências de proteção do ambiente.

Pretende este Acordo melhorar os resultados da cooperação para o desenvolvimento atendendo às

necessidades, capacidades e níveis de desenvolvimento efetivo das Partes, gerando benefício mútuo, bem

como facilitar os fluxos comerciais e de investimento e eliminar os obstáculos nestes sectores. Mas pretende

também conjugar esforços na luta contra a pobreza, o terrorismo, o branqueamento de capitais, as drogas

ilícitas, entre outros aspetos relevantes para a segurança, o progresso e a promoção da dignidade da pessoa

humana.

A posição geoestratégica do Vietname e a sua integração na Associação das Nações do Sudeste Asiático,

bem como o seu estatuto de país em desenvolvimento e as suas potencialidades, tornam este acordo

importante para Portugal, potenciando a reforço da cooperação e das trocas comerciais, reconhecendo a

importância do papel desempenhado pelo comércio no desenvolvimento e dos programas de comércio

preferencial visando o benefício mútuo. Vai, porém, o presente Acordo muito mais longe do que a promoção

do comércio bilateral e multilateral, contemplando um vastíssimo leque de domínios e preocupações nos quais

se prevê a cooperação para promover a compreensão entre os povos signatários, a investigação, o

desenvolvimento, o benefício mútuo e a interação com vista ao desenvolvimento individual, social/comunitário

e institucional potenciador do bem comum.

PARTE III – CONCLUSÕES

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 6 de Maio de 2013, a Proposta de Resolução n.º

60/XII (2.ª) – “Aprovar o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus

Estados-membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por outro, assinado em Bruxelas a 27

de junho de 2012;

2) O Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-

membros e a República Socialista do Vietname constitui, tal como é expresso no documento do Governo, um

forte compromisso da UE e dos seus Estados-membros para com o Vietname nos domínios do

desenvolvimento, do comércio, da economia e da justiça, nomeadamente porque abrange áreas como a

saúde, o ambiente, a energia, a educação e a cultura, o trabalho, o emprego, a ciência e tecnologia, a

cooperação judiciária, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, a criminalidade

organizada e a corrupção.

3) Nestes termos, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de Parecer que a

Proposta de Resolução n.º 60/XII (2.ª) que visa Aprovar o Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação

entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Socialista do Vietname, por

outro, assinado em Bruxelas a 27 de junho de 2012, está em condições de ser votada no Plenário da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de julho de 2013.

A Deputada, Manuela Tender — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.