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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO relativa à comparabilidade dos encargos relacionados com as contas de

pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento

com características básicas [COM(2013) 266].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública e à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o

respetivo objeto, as quais analisaram a referida iniciativa e aprovaram os respetivos

Relatórios que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER COM(2013) 266 Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à comparabilidade dos encargos relacionados com as contas de pagamento, à mudança de conta de pagamento e ao acesso a contas de pagamento com características básicas

II SÉRIE-A — NÚMERO 170_____________________________________________________________________________________________________________

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