O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 178

86

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP, PS, PCP e BE

Propostas de alteração apresentadas pelo PSD/CDS-PP

PROPOSTA DE LEI N.° 121/XII (2.ª)

(APROVA A LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS)

Proposta de Alteração

Exposição de motivos

A inclusão, na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, de regras orçamentais só pode ser aceite na

medida em que as mesmas visem dar cumprimento a compromissos assumidos pelo Governo junto da 'troika',

já que as mesmas são suscetíveis de desvirtuar o estatuído na Constituição.

Essa inclusão, contudo, deve salvaguardar o princípio de que as opções adotadas sejam comuns a todos

os níveis de Administração.

Em todo o caso, a equiparação das Regiões Autónomas deve ser à Administração Central, não fazendo

sentido comparar as Regiões Autónomas aos Municípios, já que se trata de realidades completamente

distintas.

A própria UTAO, na sua análise de Impacte Orçamental da Proposta de Lei n.º 121/XII (2.ª), chama a

atenção para as implicações desta disposição, em particular na vigência do PAEF.

Importa, assim, alterar a redação do artigo 16.º da Proposta de Lei n.º 121/XII (2.ª).

Assim, propõe-se a seguinte alteração ao artigo 16.º, com o seguinte teor:

"Artigo 16.°

(...)

1. (…)

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, durante o mandato do Governo Regional as Regiões

Autónomas têm de apresentar, em média, um saldo primário positivo.

3. (Eliminado).

4. (Eliminado).

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2013.

Os Deputados, Guilherme Silva (PSD) — Cláudia Monteiro de Aguiar (PSD) — Correia de Jesus (PSD) —

Hugo Velosa (PSD) — Rui Barreto (CDS-PP).

Proposta de Alteração

Exposição de motivos

A Região Autónoma da Madeira tem vindo a defender a aplicação do critério da afetação real de todos os

impostos, que compreende a entrega às Regiões Autónomas do produto dos impostos que são gerados nos

seus territórios, como o exige a Constituição e o Estatuto Político-Administrativo.

Com a revisão de 2007 da Lei de Finanças das Regiões Autónomas foi introduzida a possibilidade de este

imposto passar a ser entregue com base na afetação real.

A atual proposta prevê que o IVA passe a ser entregue às Regiões Autónomas com base num critério de

capitação ajustado pelo diferencial de taxas existente entre as Regiões Autónomas e o Continente.

O ajustamento das finanças públicas da Região Autónoma da Madeira, e o necessário esforço que está a

ser pedido a todos os agentes económicos da Madeira e do Porto Santo, exigem que todas as receitas fiscais

sejam entregues na totalidade, sendo que urna importante parte desse esforço assentou no exponencial