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CAPÍTULO IV

Do recurso

Artigo 186.º

Recursos

As decisões judiciais proferidas em sede de impugnação de decisões administrativas admitem

recurso nos termos da lei geral aplicável às contraordenações.

Artigo 187.º

Efeitos do recurso

1 – A impugnação judicial da decisão administrativa que aplique uma coima, uma sanção

acessória ou determine a cassação do título de condução tem efeito suspensivo.

2 – (Revogado).

Artigo 187.º-A

Revisão

1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, à revisão de decisões definitivas ou

transitadas em julgado em matéria de contraordenação rodoviária é aplicável o regime

geral do ilícito de mera ordenação social, sempre que não contrarie o disposto no presente

diploma.

2 DE AGOSTO DE 2013______________________________________________________________________________________________________________

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