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b) Os planos de atividades e os relatórios de atividades dos últimos dois anos;

c) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, os quadros plurianuais

de programação orçamental, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a

demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de

execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos

dois anos;

d) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.

Artigo 80.º

Verificação das contas

O Tribunal de Contas, em sede de verificação das contas, remete a sua decisão aos

respetivos órgãos autárquicos, com cópia aos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e das autarquias locais.

Título V

Disposições finais e transitórias

Artigo 81.º

Receitas próprias

1 - A alínea a) do artigo 10.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, mantem-se,

relativamente ao Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis, em

vigor até 31 de dezembro de 2017.

2 - A partir de 2016 as taxas do IMT são reduzidas nos seguintes termos:

a) Em 2016, redução de um terço;

b) Em 2017, redução de dois terços.

3 - A participação variável no IRS, prevista no artigo 26.º, encontra-se abrangida pelas

regras previstas no artigo 35.º, por referência às transferências a efetuar em 2014 e

2015.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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