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4 - As freguesias ficam obrigadas a enviar à DGAL as respetivas contas, nos 30 dias

subsequentes à data da sessão do órgão deliberativo em que aquelas contas foram

sujeitas a apreciação, bem como os mapas trimestrais das contas, nos 10 dias

subsequentes ao período a que respeitam.

5 - Para efeitos de acompanhamento da evolução das despesas com pessoal, as

autarquias locais remetem trimestralmente, à DGAL os seguintes elementos:

a) Despesas com pessoal, incluindo as relativas aos contratos de avença e de

tarefa, comparando com as realizadas no mesmo período do ano anterior;

b) Número de admissões de pessoal, a qualquer tipo, e de aposentações, rescisões

e outras formas de cessação de vínculo laboral;

c) Fundamentação de eventuais aumentos de despesa com pessoal, que não

resultem de atualizações salariais, cumprimento de obrigações legais ou

transferência de competências da administração central.

6 - Para efeitos da troca de informação prevista nas alíneas c) a e) do n.º 7 do artigo

12.º, nomeadamente no que respeita à estimativa de execução orçamental, os

municípios preparam essa informação e introduzem-na no SIIAL até 31 de agosto

de cada ano.

7 - A informação a prestar nos termos dos números anteriores é remetida por ficheiro

constante da aplicação informática fornecida pela DGAL.

8 - Em caso de incumprimento, por parte das autarquias locais e das entidades

intermunicipais, dos deveres de informação previstos no presente artigo, bem como

dos respetivos prazos, são retidos 10% do duodécimo das transferências correntes

no mês seguinte ao do incumprimento, sem prejuízo do valor que seja anualmente

estabelecido no decreto-lei de execução orçamental.

9 - Os montantes a que se refere o número anterior são repostos no mês seguinte aquele

em que a entidade visada passa a cumprir os prazos de prestação de informação,

juntamente com a transferência prevista para esse mês.

10 - Para efeitos de acompanhamento da situação financeira das autarquias locais pode a

DGAL solicitar informação além da referida nos números anteriores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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