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4 - A existência ou presunção de controlo, por parte das entidades referidas no n.º 1

relativamente a outra entidade, afere-se pela verificação dos seguintes pressupostos

referente às seguintes entidades:

a) Serviços municipalizados e intermunicipalizados, a detenção, respetivamente,

total ou maioritária, atendendo, no último caso, ao critério previsto no n.º 4 do

artigo 16.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;

b) De natureza empresarial, a sua classificação como empresas locais nos termos

dos artigos 7.º e 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;

c) De outra natureza, a sua verificação casuística e em função das circunstâncias

concretas, por referência aos elementos de poder e resultado, com base,

designadamente numa das seguintes condições:

i) De poder, como sejam a detenção da maioria do capital ou dos direitos de

voto, a homologação dos estatutos ou regulamento interno e a faculdade

de designar, homologar a designação ou destituir a maioria dos membros

dos órgãos de gestão;

ii) De resultado, como sejam o poder de exigir a distribuição de ativos ou de

dissolver outra entidade.

5 - Presume-se, ainda, a existência de controlo quando se verifique, relativamente a

outra entidade, pelo menos um dos seguintes indicadores de poder ou de resultado:

a) A faculdade de vetar os orçamentos;

b) A possibilidade de vetar, derrogar ou modificar as decisões dos órgãos de

gestão;

c) A detenção da titularidade dos ativos líquidos com direito de livre acesso a

estes;

d) A capacidade de conseguir a sua cooperação na realização de objetivos

próprios;

e) A assunção da responsabilidade subsidiária pelos passivos da outra entidade.

II SÉRIE-A — NÚMERO 183_______________________________________________________________________________________________________________

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